segunda-feira, 31 de agosto de 2020Integralização de capital com bens imóveis – RE 796.376 – Nova interpretação para a velha imunidade
A decisão tem como pano de fundo operação de integralização de capital mediante a incorporação de imóveis, onde o valor subscrito e integralizado superior ao valor nominal das quotas (ágio), foi alocado como reserva de capital no patrimônio líquido da empresa.