domingo, 28 de abril de 2024

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Luis Fernando Hiar

Migalheiro desde março/2020.

Graduado na FDUSP e pós-graduado no Insper. Advogado de Solução de Conflitos de Lobo de Rizzo Advogados, com foco em disputas societárias, contratuais, bancárias, corporativas em geral e insolvência.

Migalhas de Peso A importância das medidas executivas atípicas e o risco trazido pelo PL 668/23
quarta-feira, 17 de maio de 2023

A importância das medidas executivas atípicas e o risco trazido pelo PL 668/23

Carolina da Silva Marques, Luis Fernando Hiar e Pedro Maués de Freitas
É essencial mencionar que a vedação de medidas como a suspensão de CNH ou passaportes poderá estimular novas propostas para vedação de outros tipos de medidas atípicas ou requerimentos de indeferimento de qualquer tipo de medida atípica por devedores.
Migalhas de Peso Rússia vs Ucrânia: Consequências econômicas e insolvência transnacional
quinta-feira, 24 de março de 2022

Rússia vs Ucrânia: Consequências econômicas e insolvência transnacional

A Nord Stream 2 é um entre milhares de agentes impactados pelo conflito. Muito provavelmente, outras empresas também enfrentarão situações semelhantes, com implicações em todo o mundo.
Migalhas de Peso O Estado sou eu: privilégios da Fazenda frente aos demais credores na recuperação judicial
segunda-feira, 25 de outubro de 2021

O Estado sou eu: privilégios da Fazenda frente aos demais credores na recuperação judicial

Recentemente, o STJ ao julgar o Recurso Especial 1.931.633, excluiu multa aplicada pela Anvisa da Recuperação Judicial requerida pela ML Operações Logísticas sob o fundamento de que a LRE não excluiria apenas os créditos tributários da recuperação judicial, mas qualquer crédito cobrável via execução fiscal.
Migalhas de Peso Perigosa proposta de regime transitório da lei de recuperação judicial e falências (PL 6.229/05)
segunda-feira, 30 de março de 2020

Perigosa proposta de regime transitório da lei de recuperação judicial e falências (PL 6.229/05)

A proposta, ainda que com o louvável objetivo de evitar a deterioração da situação financeiro econômica dos agentes de mercado, parece-nos perigosa, gera extrema insegurança jurídica e apresenta uma série de lacunas, ao conceder prerrogativas a devedores, em detrimento de credores.