terça-feira, 16 de setembro de 2008Cláusula compromissória híbrida: o judiciário cooperativo no procedimento arbitral
A cláusula compromissória consubstancia-se na promessa que vincula as partes contratantes a submeter à arbitragem as controvérsias futuras e possíveis advindas do contrato entabulado. Estabelece-se, por meio da cláusula, que, na eventualidade de uma possível e futura divergência entre os interessados na interpretação, execução, descumprimento ou extinção do negócio celebrado, as partes deverão valer-se do juízo arbitral para dirimir a controvérsia.