sexta-feira, 29 de março de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Silmara

Migalheiro desde julho/2017.

Migalhas de Peso Economia para os exportadores
quarta-feira, 10 de abril de 2019

Economia para os exportadores

A empresa que esteja enquadrada no regime não-cumulativo de tributação (lucro real), poderá, de acordo com a lei e o entendimento da RFB, descontar créditos de PIS e COFINS calculados sobre despesas com armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda, quando o ônus for arcado pelo vendedor (exportador).
Migalhas de Peso Terceirizou? Creditou!
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Terceirizou? Creditou!

Em suma, o principal ponto para definir algo como insumo, à luz da posição do STJ, é se aqueles bens ou serviços que, uma vez retirados do processo produtivo da empresa, comprometem a manutenção da atividade empresarial, sejam eles empregados de maneira direta ou indireta no processo.
Migalhas de Peso O valor de um “clique”
terça-feira, 28 de agosto de 2018

O valor de um “clique”

Os "anúncios" que aparecem logo no início dos resultados das pesquisas que realizamos nos sites de busca, são responsáveis por mais da metade do faturamento da maioria das empresas detentoras desses sites e que desenvolvem essa atividade.
Migalhas de Peso Pagando além da conta
quarta-feira, 23 de maio de 2018

Pagando além da conta

O contribuinte paga além da conta quando, por responsabilidade da administração pública, sua defesa não é analisada dentro do prazo legal. Porém, apesar do cenário descrito, o contribuinte tem meios de resolver essa situação.
Migalhas de Peso Segurança jurídica às avessas
quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Segurança jurídica às avessas

A PGFN fundamenta o PARR no artigo 135, III do CTN, que dispõe sobre a possibilidade de responsabilização de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Migalhas de Peso Na riqueza e na pobreza, até que a penhora nos separe
terça-feira, 25 de julho de 2017

Na riqueza e na pobreza, até que a penhora nos separe

O casamento e a união estável geram consequências cíveis, tributárias, societárias e até mesmo trabalhistas.