Advogada de Basílio Advogados e Conselheira da OAB/RJ, Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Barra da Tijuca e Subdiretora da Diretoria de Assistência aos Advogados da Capital da OAB/RJ.
O direito de retenção não é absoluto, mas limitado aos valores da correspondente indenização pelas benfeitorias e compensado com o montante devido pela ocupação, mesmo durante o período do exercício do direito de retenção.