quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Marcel Satomi

Migalheiro desde janeiro/2008.

Advogado Sênior do Machado Associados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 31 de março de 2010

Vale-transporte pago em dinheiro não é remuneração, diz STF

Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregador. Este foi o entendimento, por maioria de votos, do Plenário do STF, que no último dia 10, julgou o Recurso Extraordinário (RE) 478.410 interposto pelo Unibanco. Segundo votou o Ministro Relator, EROS GRAU, “em vale-transporte ou em moeda” o pagamento feito pelo banco “não afeta o caráter não salarial do benefício”.
Migalhas de Peso
terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Aspectos Previdenciários do Marketing de Incentivo

Muito tem se discutido sobre a inclusão dos benefícios recebidos por meio dos chamados programas de marketing de incentivo ("PMI") na base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração das pessoas naturais.