segunda-feira, 8 de dezembro de 2008Empregado eleito diretor – suspensão do contrato de trabalho
A incerteza quanto aos procedimentos a serem adotados pelas empresas diante do contrato de trabalho do empregado eleito diretor é um desafio que tem perdurado. Na prática, verificamos que, pela falta de legislação específica ou pelo desconhecimento da jurisprudência consolidada pela Justiça do Trabalho, muitas vezes os contratos de trabalho desses profissionais são mantidos inalterados, sem análises jurídicas mais detalhadas, acarretando, em muitos casos, encargos trabalhistas e previdenciários desnecessários.