quinta-feira, 13 de agosto de 2026

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Marcella de Augusto Moreira

Migalheira desde agosto/2026.

Coordenadora no Bumachar Advogados Associados Mestranda pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro na linha de Empresas e Atividades Econômicas, pós-graduada pela Fundação Getúlio Vargas em Direito Empresarial e graduada na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Alienação de UPI na recuperação extrajudicial: Há ou não sucessão do adquirente?

Iris Eduarda Encarnação de Souza e Marcella de Augusto Moreira
Entre a literalidade do art. 166 e a interpretação sistemática da lei 11.101/05, a segurança da operação exige mais do que a simples denominação do ativo como UPI.