sábado, 14 de dezembro de 2024

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Marcelo Ricardo Colaço

Migalheiro desde fevereiro/2017.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 23 de novembro de 2020

A contramão legislativa: permissão das penas restritivas de direitos

Apenas para não pensarmos se tratar de questão pontual, lembremos que vários são os fatores reveladores desta ausência técnica.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de abril de 2018

A reação legislativa de criminalização das medidas protetivas de urgência

A alteração evidencia-se ser uma clara reação legislativa à jurisprudência atual, a qual afirma que, mesmo havendo o descumprimento da medida protetiva de urgência, o ato perpetrado pelo autor não se configura criminoso, não havendo assim a possibilidade, de per si, de se efetuar a sua prisão.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de junho de 2017

A Líquida hermenêutica jurídica

Bauman, em suma, examina a mudança cultural da sociedade atual com base na globalização e na enormidade de informações que recebemos diariamente, as quais são facilmente esquecidas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de maio de 2017

Lei do detetive particular

O congresso, ao invés de pensar em soluções que fortaleçam os órgãos estatais na elucidação e busca de elementos informativos durante seus procedimentos investigatórios, resolve criar uma nova figura investigativa privada, à qual tentou inclusive outorgar status de colaborador da justiça e dos órgãos de polícia judiciária.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

O contemporâneo inquérito policial no sistema audiovisual – Serei filmado? Aqui?

Observando a inadequação do dispositivo com a realidade prática, começaram a surgir, na esfera doutrinária, debates e posicionamentos favoráveis à utilização de uma nova e atual tecnologia que fosse condizente com nossa realidade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Cuidado, legislador ao volante!

Várias foram as alterações efetuadas no texto do CTB, algumas de pouca relevância prática na esfera criminal, área em que nos cingiremos, pois não se pode olvidar que nosso famigerado código de trânsito mescla matéria penal, administrativa e cível.