Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, professor na graduação da Escola Paulista de Direito - EPD (2025-2026), e no curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da PUC/SP (2018-2026).
O artigo defende interpretação estrita do artigo 11, V, da LIA: Só há improbidade com dolo, frustração efetiva da concorrência mediante ofensa à imparcialidade em algum dos procedimentos citados e com finalidade específica de beneficiar alguém.