quarta-feira, 8 de julho de 2026Breves considerações sobre o artigo 11, V, da LIA
O artigo defende interpretação estrita do artigo 11, V, da LIA: Só há improbidade com dolo, frustração efetiva da concorrência mediante ofensa à imparcialidade em algum dos procedimentos citados e com finalidade específica de beneficiar alguém.