Desembargador do Trabalho aposentado TRT3. Doutor em Autonomia Individuale e Collettiva pela Facoltà di Giurisprudenza - Università di Roma II - Tor Vergata. Advogado Sócio da VIDIGAL ADVOGADOS.
A ultratividade da norma coletiva prevista na Súmula 277/TST e ADPF 323: uma tormentosa questão para as entidades sindicais e a pacificação das relações de trabalho.
Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente....