domingo, 5 de maio de 2024

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Marcos Augusto Brandalise

Migalheiro desde abril/2024.

Promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina. Ex-promotor de Justiça do Estado do Ceará. Professor de direito penal. Titular da 4ª promotoria regional da moralidade administrativa em Xanxerê - SC.

Migalhas de Peso A matização dos princípios do administrativo sancionador na lei de improbidade administrativa
quinta-feira, 25 de abril de 2024

A matização dos princípios do administrativo sancionador na lei de improbidade administrativa

O artigo explora a aplicação dos princípios constitucionais de direito administrativo sancionador na lei de improbidade administrativa, destacando a imbricação com o direito penal. O direito penal exerce controle sobre o direito administrativo sancionador, mas sua aplicação deve ser matizada para evitar disfunções.