segunda-feira, 28 de setembro de 2026A juristocracia e a renúncia do Senado ao controle do art. 52, II, da CF
Hirschl definiu juristocracia em 2004 e já citava o Brasil. O texto de 1988 não falhou. Falharam o Senado, que não exerce o art. 52, II, da CF, e o eleitor, que não comparece.