Sócio de Martorelli Advogados, atuando na área de Direito Administrativo desde 2010, em Ações individuais e Coletivas de Servidores Públicos e Direito Sindical.
A lei 11.738/08 garante o piso salarial dos professores da educação básica. Em 2025, o reajuste de 6,27% elevou o valor para R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas.
O STJ sedimentou o entendimento de que a proibição imposta pela lei 8.112/90 abrangeria somente hipótese de cumulação de aposentadoria com vencimentos de cargo ou emprego público efetivo.
A desaposentadoria consiste na renúncia de um servidor público ou empregado privado a um benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, sem ter que devolver os valores já recebidos.
Segundo Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados, docentes podem entrar com ações na Justiça após o entendimento do STF que "piso" é "vencimento básico inicial"....