Mestranda e Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Sócia do Escritório Castelo Branco e Fernandes Advogados. Atuação consultiva e contenciosa em Direito Contratual.
O artigo analisa os efeitos liberatório, restitutório e indenizatório dos remédios contratuais frente ao inadimplemento, destacando implicações práticas e doutrinárias relevantes.
Diante do inadimplemento do contrato, o credor dispõe de remédios contratuais. O artigo detalha o conceito, as classificações do descumprimento e os critérios para a escolha do remédio adequado.