terça-feira, 11 de dezembro de 2018Juízo universal é o competente para verificar caráter de créditos de empresa em recuperação judicial
A 27ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que o juízo de Direito da 2ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ é o responsável para processar e julgar ação de uma empresa de combustíveis que passa por recuperação judicial. Na decisão, o colegiado invocou jurisprudência que estabelece a competência do juízo universal para dispor sobre bens da empresa recuperanda.
A empresa de combustíveis interpôs recurso sobre conflito de competência em face da decisão que havia indeferido o pedido de remessa dos autos à 2ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ. A empresa pediu a aplicação da regra de universalida...