sábado, 27 de dezembro de 2025

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Maria Luiza Carvalho

Migalheira desde agosto/2025.

Graduada em Direito pela UFJF. Pós-graduada em Direito Processual Civil. Servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho de MG.

Migalhas de Peso
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Congresso versus STF. Constitucionalismo versus democracia?

... Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001. p. 48. 9 Ibidem, p. 47. 10 Ocorre que além da questão teórica acerca da legitimidade ou não dessa transferência de poder do Estado-Político para o Estado-Jurídico emerge a necessidade de uma análise empírica: estaria o Judiciário (ao embalo desse crédito e desse novo espaço) promovendo em seu ativismo, de modo preponderante, as políticas e diretrizes sociais próprias ao “aperfeiçoamento” da democracia e ao bem comum buscados no ideal constitucional, ou estaria, também, em boa...
Migalhas Quentes
sábado, 11 de dezembro de 2021

TJ/RJ: Empresa indenizará filhos por perda de ossos de mãe falecida

... empresa interpôs recurso.  A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, considerou que, ainda que a data exata do desaparecimento seja incerta, até mesmo em razão da clandestinidade do evento, as fotografias e os depoimentos conferem verossimilhança à narrativa autoral de que o desaparecimento realmente ocorreu. "Sendo incontroversa a violação da sepultura com o desaparecimento dos restos mortais da genitora dos demandantes e, por outro lado, não tendo a ré logrado comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade previstas no parágrafo 3º do art. 14 do CDC, quando a vigilância do ossário...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de julho de 2019

Vara criminal especializada em crime organizado e a efetividade da justiça criminal

Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, Anderson de Paiva Gabriel, Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, Renata Gil de Alcântara Videira e Simone de Faria Ferraz
... 2006. p. 534; GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999. p. 60; CARNELUTTI, Francesco. Sistema di Diritto Processuale Civile. V. I. Padova: CEDAM, 1936. p. 647-651; Idem. Lezioni di Diritto Processuale Civile. V. Terzo. Padova: CEDAM, 1986. p. 114; GUIMARÃES, Mário. O Juiz e a Função Jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958. p. 117). 20. O mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada em crimes organizados, a par de afrontar a garantia da inamovibilidade, viola a regra da identidade física do juiz, componente fundamental...
Migalhas Quentes
terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Juízo universal é o competente para verificar caráter de créditos de empresa em recuperação judicial

...a empresa. Ao analisar o caso, a relatora a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho entendeu que a remessa dos autos à 2ª vara Cível de Duque de Caxias é medida que se impõe. Ao invocar jurisprudência do STJ, ela explicou que compete ao juízo recuperacional verificar se o crédito controvertido da empresa em recuperação judicial possui natureza concursal ou extraconcursal. Assim, a 27ª câmara julgou procedente o conflito para o fim de declarar a competência do juízo suscitado - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - para processar e julgar o...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 25 de junho de 2018

Decolar.com é condenada por alteração no horário de voo

...pelas companhias aéreas. Ao julgar o caso, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora, destacou que há responsabilidade solidária entre a companhia aérea e a agência. Para ela, não prospera o argumento da Decolar.com de que não tem qualquer ingerência na alteração do horário do voo, pois integra a cadeia de consumo, e, portanto, deve responder pelos danos suportados pelos consumidores. "A ré responde pelos vícios dos produtos e serviços anunciados em seu sítio eletrônico por seus parceiros comerciais, uma vez que aufere lucro com a atividade desempenhada, na...
Migalhas Quentes
sábado, 4 de novembro de 2017

Cooperativa habitacional deve indenizar consumidora por falta de transparência em contrato

...aumentar seu valor de crédito. Relatora, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho ressaltou que a jurisprudência majoritária da Corte vem reconhecendo que o estatuto e regimento desta cooperativa habitacional foi redigido de forma pouco clara, o que dificulta ao consumidor a interpretação do contrato ao qual aderiu, "fazendo-lhe acreditar que ajusta contrato de financiamento para aquisição de imóvel quando, em verdade, a liberação do valor depende de condições a serem preenchidas e de concurso entre os associados." Para ela, restou violado o dever de informar,...