quarta-feira, 11 de novembro de 2009Débitos com Exigibilidade Suspensa no "Refis da Crise"
O Governo Federal, com a edição da lei 11.941/09, instituiu o parcelamento de débitos tributários, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou parcelar referidos débitos em até 180 (cento e oitenta parcelas), desde que vencidos até 30 de novembro de 2008, com os benefícios de redução previstos no próprio texto legal.