quinta-feira, 28 de março de 2024

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Marlon Fernando Yokada Fernandes

Migalheiro desde agosto/2019.

Advogado; especialista em Direito do Consumidor, Direito Processual Penal e Didática do Ensino Superior. Atualmente é coordenador executivo do PROCON de Pedra Preta/MT.

Migalhas de Peso O novo golpe por transferências no Pix via Whatsapp e do “falso empréstimo”
quarta-feira, 14 de abril de 2021

O novo golpe por transferências no Pix via Whatsapp e do “falso empréstimo”

Em ambos os casos é preciso muita cautela e atenção, pois não é possível reaver o valor pago e o consumidor precisa arcar com o prejuízo financeiro.
Migalhas de Peso Beneficiários do INSS: Como agir se houver descontos indevidos no seu benefício ou em sua conta bancária?
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Beneficiários do INSS: Como agir se houver descontos indevidos no seu benefício ou em sua conta bancária?

Existem casos em que uma única pessoa teve mais de um desconto de empresas diferentes. Os consumidores muitas vezes buscam tentar uma solução ou providência com o agente responsável pelo desconto, porém os esclarecimentos são dificultados ou até mesmo negados.
Migalhas de Peso A aplicabilidade do direito de arrependimento do consumidor nas compras de produtos e serviços
sexta-feira, 30 de outubro de 2020

A aplicabilidade do direito de arrependimento do consumidor nas compras de produtos e serviços

A parte consumidora tem o direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, no prazo de sete dias contados do recebimento para devolver o produto e reaver os valores pagos.
Migalhas de Peso Beneficiários do INSS: como agir se houver descontos indevidos no seu benefício ou em sua conta bancária?
segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Beneficiários do INSS: como agir se houver descontos indevidos no seu benefício ou em sua conta bancária?

É bom lembrar que, caso o consumidor, tenha seu nome inscrito em Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA, por exemplo) ou tenha ocorrido outra problemática que tenha incorrido em prejuízo ao consumidor, o mesmo também tem direito à indenização por danos morais.