segunda-feira, 27 de junho de 2016STF deve rediscutir decisão que autorizou prisão após julgamento na 2ª instância
...constituída pela nossa ordem constitucional."
Menelick de Carvalho Neto, Mateus Rocha Tomaz e Marcus Vinícius Fernandes Bastos afirmam ser absolutamente inaceitável a invocação de razões abstratas contingentes, como a efetividade da jurisdição, para, a pretexto de se tentar garantir direitos, "promover-se a efetiva aniquilação de garantias individuais constitucionalmente garantidas, como o estado de inocência que vige até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII da Constituição".
"O constitucionalismo democrático contemporâneo não admite...