sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Matheus Henrique Mendes de Abreu

Migalheiro desde maio/2025.

Pós-graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil - EBRADI. Advogado. Vice-Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-PI.

Colunas - Migalhas de Responsabilidade Civil
terça-feira, 13 de maio de 2025

Caso Glória Pires e a possível utilização de um meme como fato ensejador de dano in re ipsa

Karenina Tito e Matheus Abreu analisam o caso Glória Pires, em que meme virou indenização: Uso comercial sem consentimento gera dano in re ipsa.