Migalhas de Peso9/2/2021Venire contra factum proprium: comentários ao acórdão do REsp 1.894715 - MSDante Olavo Frazon Carbonar e Mauri Marcelo Bevervanço FilhoHá que se ter cautela na invocação do venire contra factum proprium diante da controvérsia e complexidade em que o tema se envolve.