terça-feira, 3 de setembro de 2019Observatório de jurisprudência do TCE-SP - Contratação de profissionais do setor artístico por meio de empresário exclusivo para um evento específico
É fato que tanto o Tribunal de Contas da União como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em regra, recriminam a contratação – com inexigibilidade de licitação - de eventos artísticos por meio de agentes detentores de carta de representação para eventos específicos