quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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Natália Faria de Souza

Migalheira desde setembro/2026.

Advogada e Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Doutoranda em Finanças, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Unirio. Especialista em Direito do Estado e Regulação pela FGV/RJ.

Colunas - Esquinas do Direito Municipal
quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Contraditório útil ou contraditório repetido? O teste do art. 4º-A da resolução 547/24 do CNJ

Nova regra permite incluir débitos de IPTU na execução fiscal já ajuizada, aproveitando atos processuais e evitando a repetição do processo.