quarta-feira, 9 de setembro de 2020Home office/teletrabalho e controle de jornada
Os trabalhadores em regime de home office ou teletrabalho, conforme previsto no artigo 62, III da CLT, não são submetidos a controle de horário e, em razão disso, não têm direito ao recebimento de horas extras, desde que não haja fiscalização e controle da jornada de trabalho por parte do empregador.