Advogada Tributarista no escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados. Graduanda em Direito Tributário pela Damásio Educacional e Advocacia Cível pela ESA OAB/SP.
A discussão abordará a aplicabilidade da isenção fiscal (dispensa legal) nas embalagens utilizadas para o transporte, tendo em vista a exceção disposta no art. 4º, I, “d”, do RICMS.