sexta-feira, 5 de maio de 2017A cláusula de non-circumvention
Nuno Gonçalves Correia dos Santos
Embora existam algumas variações, podemos defini-la como uma estipulação em que uma das partes se obriga, ou ambas as partes se obrigam, a não contornar e/ou não ultrapassar, direta ou indiretamente, a outra parte nas relações com pessoas apresentadas pela outra parte....