terça-feira, 2 de março de 2010O vício de inconstitucionalidade da lei 13.296/2008 (nova Lei do IPVA Paulista)
Passadas as comemorações típicas de final de ano, quais sejam, natal e Reveillon, e iniciado um novo ano (leia-se, um novo exercício fiscal), depara-se o contribuinte – mais precisamente, o proprietário de veículo automotor – com um documento expedido pela Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado, pelo qual é notificado a realizar o pagamento, dentre outras coisas, do famigerado imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ou, simplesmente, IPVA.