O texto explora a autonomia e particularidades do Direito Marítimo, destacando sua evolução histórica, relevância prática e caráter misto entre normas públicas e privadas.
A exegese do artigo 18 da lei 2.180/54, construída pela jurisprudência ao longo de muitos anos, é assente no sentido de que as decisões do Tribunal Marítimo têm força de prova plena relativa que se origina da própria lei, embora admitam prova em contrário.