segunda-feira, 6 de março de 2017Terceirização de serviços: a inexistência de dever legal de fiscalização
A Administração em geral não tem pessoal especializado, não tem estrutura, não tem prerrogativas, não tem técnicas, não tem meios e não tem vocação para o exercício de poder de polícia nem para realização de diligências inerentes à fiscalização do trabalho.