quarta-feira, 16 de outubro de 2002Arrolamento de Bens - Lei nº 10.522/02
Patricia Bove Gomes
A MP nº 1.110, após várias reedições, foi convertida na Lei nº 10.522, através da qual ficou estabelecido, de forma inconstitucional, como condição para a apresentação de recurso administrativo ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que o contribuinte arrole bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão de primeira instância....