MBA em Direito da Empresa e da Economia pela FGV. Pós-graduação Regime jurídico dos recursos minerais pela Faculdade Milton Campos. Advogada do escritório Cescon Barrieu Advogados.
A despeito do legítimo anseio de que novas tragédias não venham mais acontecer, não podemos subverter a ordem e distorcer o ordenamento jurídico nacional na busca por fragilizar todo um setor.
Dentre as recentes alterações normativas, uma das principais que tem surtido grandes discussões é a proibição da utilização de barragens de alteamento a montante e determinação da descaracterização das já existentes.