segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Paula Sacchi Carvalho

Migalheira desde junho/2021.

Advogada tributarista atuante em instituição financeira. MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Migalhas de Peso Reflexões e desdobramentos da decisão do STF que declarou inconstitucional o CPOM de São Paulo
sexta-feira, 11 de junho de 2021

Reflexões e desdobramentos da decisão do STF que declarou inconstitucional o CPOM de São Paulo

A implementação de procedimentos específicos (obrigação acessória de cadastramento de empresas prestadoras de serviços situadas fora do Município) deve estar em consonância com as diretrizes impostas no próprio texto constitucional, não sendo possível exigir tributo com fundamento de validade nas normas infraconstitucionais.