Advogado. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Sócio do escritório Garcia Bacellar Advogados.
O STJ, reafirmando a súmula 481, fixou tese no sentido de que o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da comprovação robusta da hipossuficiência financeira da empresa.