Especialista em Direito do Crédito Rural. MBA em Agronegócio pela USP/ESALQ. Fundadora do escritório Pollyana Ribeiro - Advocacia & Consultoria Jurídica. Conciliadora e Mediadora com ênfase Negocial.
RJ, prorrogação e ação revisional não configuram bis in idem por presunção: a coexistência é válida e deve ser examinada caso a caso, com prova - nunca presumida in limine.