Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica. Curso de Pós Graduação - Faculdade de Direito da USP. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito.
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge declina de um direito, eliminando, destarte, qualquer interesse acerca da não preservação da vida do consorte.
Tal contrato possibilita às partes vivenciar uma união afetiva, pública, duradoura, porém, deixando claro que não possuem objetivo de constituição de família, a grande e “única” diferença entre namoro e união estável....