terça-feira, 3 de março de 2020Coronavírus e os contratos civis e empresariais – Teoria da imprevisão?
A depender da extensão e consequências da moléstia, ainda desconhecidas, a legislação civil prevê a possibilidade de resolução ou revisão de contratos civis e empresariais com base na chamada “teoria da imprevisão”, aplicável quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, tais como um surto de tamanha proporção, tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa