Advogado, Pós-Graduando em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e Fundador do Escritório Sulzbacher Gerhard Advogados.
Em razão da persistente leitura cultural que atribui significado incriminador ao silêncio do acusado, impõe-se reflexão estratégica sobre os efeitos reais do exercício da garantia constitucional.
Diante da crescente supervalorização da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual, impõe-se a adoção de critérios para assegurar maior racionalidade à atividade probatória.