quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Reinaldo Marques da Silva
result.title

Reinaldo Marques da Silva

Migalheiro desde outubro/2017.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 3 de maio de 2018

A cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de franquia

Se a cláusula compromissória de arbitragem estiver inserida no contrato de franquia, não cabe ao Judiciário obstar a instalação e o desenvolvimento do juízo arbitral.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de abril de 2018

A cláusula compromissória estatutária: a quem vincula?

Ante a natureza una e indivisível do contrato societário, não há que se falar em acionistas vinculados e não vinculados ao juízo arbitral.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Resolução dos contratos imobiliários de promessa de venda e compra por pedido do promissário comprador

Uma maior ponderação pelo Judiciário dos interesses e dos riscos envolvidos no desfazimento das promessas de venda e compra pode ser necessária nesse momento de crise econômica, no qual o inadimplemento contratual toma proporções desmedidas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Breves considerações sobre o sigilo bancário no Brasil

Os direitos civis ou individuais dos correntistas devem ser mais respeitados em face dos interesses do Estado.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Antecedentes históricos do sigilo bancário

Entender a história do sigilo bancário pode auxiliar na busca por soluções de combate às atuais tendências de se restringir direitos civis e individuais em favor do Estado.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A celeuma do julgamento parcial do mérito

O julgamento parcial do mérito tem sido alvo de muitas críticas. Ainda assim, esta aposta do legislador merece crédito, pois tem o condão de tornar o processo mais célere.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Enumerar taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é ato autoritário

Ou se franqueia às partes um mandado de segurança eficaz ao desafio das interlocutórias não agraváveis, ou se alteram as disposições do novo Código.