Advogado especializado em insolvência, solução de disputas e imobiliário. Mestre em Direito dos Negócios pela FGV-SP. Pós-graduado em Contratos Empresariais pela FGV-SP. Advogado em SABZ Advogados.
A 1ª Câmara não reformou o capítulo da decisão recorrida que classifica como abusiva a conduta da única credora da classe II. Desse modo, é possível dizer que a 1ª Câmara manteve o abuso de direito.