terça-feira, 6 de março de 2018A admissibilidade de dados médicos coletados por empresas de tecnologia como prova em ações penais
E você, leitor, como se posicionaria frente ao presente caso? Decretaria a validade ou invalidade dos dados médicos obtidos em instrução processual de Ação Penal, a partir desses dispositivos eletrônicos junto às empresas responsáveis pela guarda deles?