terça-feira, 30 de junho de 2020Usina açucareira não será responsabilizada por queima de cana
A 2ª turma do STJ negou provimento a recurso do Ministério Público e afastou responsabilidade por ato lícito (fundado em normas que fixaram o escalonamento para a redução gradual da queima de cana) de usinas açucareiras. No julgamento, foi observado que as empresas demonstraram que atuam em conformidade com obrigações e prazos, relacionados à produção de cana de açúcar, fixados em lei.
Em decisão do TJ/SP, duas usinas de açúcar e álcool, do Grupo Furlan, haviam sido condenadas a pagar indenização ao Estado de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por ...