MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Distribuidora é condenada por venda de combustível exclusiva da Raízen
Concorrência desleal

Distribuidora é condenada por venda de combustível exclusiva da Raízen

TJ/SP aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice).

Da Redação

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Atualizado às 10:23

A Gran Petro Distribuidora de Combustíveis foi condenada pela comercialização de combustíveis com postos com os quais a Raízen, empresa concorrente, mantém contrato de exclusividade. Decisão de manter a sentença foi da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. Colegiado aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice). A matéria foi relatada pelo desembargador Azuma Nishi.

Trata-se de ação movida pela Raízen contra a Gran Petro alegando concorrência desleal.

Em 1º grau o pedido foi julgado procedente no sentido de (i) determinar que a Gran Petro se abstenha de vender combustível às empresas com as quais a Raízen possui contrato de exclusividade, e (ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser aferida em liquidação de sentença, bem como por danos morais, fixado em R$ 50 mil.

Desta decisão a Gran Petro recorreu ao TJ/SP, rechaçando a alegação de que comercializa combustíveis com postos que possuem contrato de exclusividade com a autora.

No entendimento do relator, a conduta da Gran Petro se traduz em prática de concorrência desleal, pois estimula que os postos descumpram a obrigação de exclusividade assumida perante a Raízen, situação que vai contra o princípio da boa-fé objetiva.

"Trata-se do que a doutrina denomina de teoria da tutela externa do crédito ou do terceiro cúmplice."

Com efeito, foi negado provimento ao recurso e mantida a sentença.

 (Imagem: Freepik)

Distribuidora é condenada por venda de combustível exclusiva à Raízen.(Imagem: Freepik)

Atuaram na causa, pela Raízen, os advogados Ricardo Brito Costa e Igor Goya Ramos, da banca Arystóbulo Freitas Advogados.

  • Processo: 1002635-16.2020.8.26.0428

Arystóbulo Freitas Advogados

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...