A MP 1.063/21 também permite que importadores e produtores de etanol hidratado combustível (EHC) realizem a comercialização direta do produto para revendedores e muda o regime de tributação de operações.
Produtores poderão comercializar diretamente com distribuidores, sem a necessidade de leilões. Novo modelo de contratação será refletido em minuta de resolução, e passará por consulta pública.
Pela atual legislação, a tributação da comercialização do EHC pelo PIS/COFINS é concentrada nos produtores, distribuidores e importadores, com o recolhimento dessas contribuições sendo realizado por metro cúbico comercializado.
O descomissionamento offshore é uma atividade que apresenta muito potencial para fomentar a economia no país, sendo uma opção eficiente para o desmantelamento de embarcações e plataformas do ramo do O&G.