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Venda direta de etanol hidratado combustível (EHC) por produtores para postos revendedores: Desafios e impactos para o setor

Pela atual legislação, a tributação da comercialização do EHC pelo PIS/COFINS é concentrada nos produtores, distribuidores e importadores, com o recolhimento dessas contribuições sendo realizado por metro cúbico comercializado.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Atualizado às 12:43

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal realizou uma audiência pública em 6 de abril de 2021, com o objetivo de discutir a venda direta de etanol hidratado combustível (EHC) no Brasil. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) participaram do debate. Na ocasião, os parlamentares abordaram a possiblidade de não apenas distribuidores, mas também produtores, de EHC comercializarem o produto diretamente com postos revendedores. A ideia foi trazer soluções que permitam um maior dinamismo para o setor, buscando reduzir custos e gargalos logísticos. O Senado Federal tem um projeto de decreto legislativo com o objetivo de suspender a regulamentação da ANP que hoje restringe a comercialização direta do EHC.

Durante o evento, o diretor-geral da ANP, Sr. Rodolfo Henrique de Saboia, se mostrou favorável à liberação da venda direta - hoje vedada nos termos da Resolução ANP 43/09. Vale destacar que a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) da ANP já havia se posicionado de forma semelhante. Na Nota Técnica 2/20, a SDL havia concluído que o mercado de combustíveis seria amplamente beneficiado com a liberação da venda direta, trazendo benefícios aos consumidores finais.

O diretor-geral destacou, contudo, que a eventual retirada da restrição regulatória para que produtores possam comercializar diretamente com revendedores deve ser precedida de ajustes na legislação tributária. Vale mencionar que essa restrição é um desdobramento da política fiscal adotada pelo Governo Federal para os combustíveis em geral. Pela atual legislação, a tributação da comercialização do EHC pelo PIS/COFINS é concentrada nos produtores, distribuidores e importadores, com o recolhimento dessas contribuições sendo realizado por metro cúbico comercializado. As vendas de EHC realizadas por revendedores varejistas, portanto, estão hoje desoneradas do PIS/COFINS. O objetivo dessa estrutura atual concentrada de tributação é facilitar a fiscalização e combater a sonegação de tributos na comercialização de combustíveis - na medida em que reduz a quantidade de empresas sujeitas ao pagamento do PIS/COFINS.

Além da mudança nas formas de fiscalização e recolhimento, a admissão da venda direta também poderia ocasionar dois efeitos adicionais. Primeiro, uma potencial perda de arrecadação, na medida em que operações hoje intermediadas por distribuidores deixariam de ser realizadas, e não poderiam ser compensadas com o aumento da carga tributária dos produtores - que também estão sujeitos a limitação na legislação tributária. Segundo, um ganho competitivo desbalanceado para aqueles revendedores que conseguissem adquirir o EHC diretamente do produtor em relação àqueles que, por questões logísticas, só conseguissem continuar adquirindo de distribuidores.

Nesse contexto, a ANP propôs uma solução paliativa alternativa, que independeria da mudança na legislação tributária em vigor: a criação da figura do "Distribuidor de Etanol Vinculado". Essa nova entidade seria uma pessoa jurídica nova, controlada pelo produtor de EHC, e com autorização de comercializar o EHC junto à rede varejista. Pela proposta da ANP, esse Distribuidor de Etanol Vinculado poderia adquirir o produto apenas do seu produtor controlador, e não precisaria cumprir todos os requisitos exigidos de um distribuidor geral de combustíveis. Do ponto de vista tributário, contudo, ele estaria sujeito à mesma tributação aplicável aos demais distribuidores de combustíveis líquidos. Essa alternativa, se implementada, portanto, não deveria representar impacto negativo na arrecadação ao longo da cadeia produtiva.

A proposta alternativa da ANP, contudo, não atende a todos os anseios de mudança. Na prática, ela acaba criando um novo intermediador entre o produtor e o revendedor varejista, o que talvez possa não atender ao objetivo inicial de simplificar a cadeia de comercialização do EHC.

As discussões deverão seguir nas próximas semanas. Nós continuaremos acompanhando. 

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*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

 

© 2020. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Raphael Moraes Paciello

Raphael Moraes Paciello

Advogado. Sócio de Pinheiro Neto Advogados.

Felipe Bernardelli

Felipe Bernardelli

Advogado. Associado de Pinheiro Neto Advogados.

Carlos Tomaz Ribeiro

Carlos Tomaz Ribeiro

Advogado. Associado de Pinheiro Neto Advogados

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