
Pinheiro Neto Advogados
Rua Hungria, 1.100 - São Paulo/SP - 01455-906 - Brasil
Pinheiro Neto Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia da América Latina, com ampla experiência jurídica em nível nacional e internacional, contando com um quadro de integrantes de mais de 1000 pessoas que trabalham nos escritórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Pinheiro Neto Advogados tem participado constantemente e com destaque de operações inéditas e altamente complexas. Tal atuação não interfere na capacidade da firma de desenvolver relacionamentos sólidos e duradouros com clientes, na prestação de serviços jurídicos para atender suas necessidades rotineiras. A firma presta assistência legal em praticamente todos os ramos do direito, inclusive nas áreas de petróleo e gás natural, energia, projetos financeiros, tributos, fusões e aquisições, comércio eletrônico e Internet, meio ambiente, mercado de capitais, normas e regulamentos administrativos e propriedade intelectual.
Áreas de atuação
Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Contencioso e Fiscal
Idiomas
Unidades
Rio de Janeiro/RJ
Rua Humaitá, 275 16º andar
Centro - Rio de Janeiro/RJ - 22261-005 - Brasil
Telefone: (21) 2506-1600
Brasília/DF
SAFS Q 2, Bloco B, 3º andar, Edifício Via Office
Asa Sul - Brasília/DF - 70070-600 - Brasil
Telefone: (61) 3312-9400
São Paulo/SP
Rua Hungria, 1.100
- São Paulo/SP - 01455-906 - Brasil
Telefone: (11) 3247-8400
United States
228 Hamilton Avenue Palo Alto
3rd floor - 94301 - United States
Telefone: +1 (650) 798 5222
Japan
1-6-2 Marunouchi Tokyo
Chiyoda-ku, 21st floor - 100-0005 - Japan
Telefone: +81 (3) 3216 7191
Publicações


Pinheiro Neto: últimos dias para se inscrever no programa de estágio
As inscrições devem ser realizadas diretamente no site do escritório, até 5/4.

TJ/MG afasta restrições ao ressarcimento de ICMS-ST
Recentes decisões facilitam a utilização de créditos e ainda reconhecem o direito à correção monetária dos valores represados.

Primeiras contribuições à minuta de guia do Cade que trata de arranjos cooperativos voltados à sustentabilidade ambiental
O artigo examina o guia do Cade e propõe regras para acordos de sustentabilidade ambiental, reforçando segurança jurídica e cooperação entre empresas sem prejuízo à concorrência.

O primeiro ciclo do PARC - Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial e seus aprendizados
Procedimento regulatório adota modelo preventivo de análise concorrencial, identifica barreiras e busca aprimorar mercados, mas ainda enfrenta baixa efetividade prática.

O enforcement corporativo em perspectiva: A nova política do DOJ
Diretrizes unificadas dos EUA incentivam autodenúncia, cooperação e compliance, ampliando transparência e previsibilidade na responsabilização corporativa.

As alterações recentes da NR-1 e os impactos tributários da gestão de riscos ocupacionais
Mudanças da NR-1 e o aperfeiçoamento da gestão de riscos ocupacionais podem impactar na otimização da carga tributária das empresas.

Nova resolução do CFM estabelece princípios, deveres e direitos no uso de inteligência artificial na medicina
Resolução disciplina uso de tecnologia na medicina, preserva autonomia médica, exige governança, transparência e mantém responsabilidade do profissional.

Conclusões sobre os 3 primeiros anos da SecexConsenso (2022-2025)
Balanço mostra avanço da solução consensual, com acordos relevantes em infraestrutura, ganhos de eficiência e debate pendente no STF.

Casos na SecexConsenso em setores de saúde, trabalho, direitos humanos e agro: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
Estudo sobre pedidos fora da infraestrutura revela admissões instáveis, poucos acordos homologados e potencial para destravar investimentos.

SecexConsenso no setor de telecomunicações: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
O mecanismo consensual do TCU permitiu soluções negociadas nas telecomunicações, atualizando concessões obsoletas e preservando o interesse público.

SecexConsenso no setor de rodovias: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
A experiência do TCU no setor rodoviário revela alto êxito na solução consensual, com otimizações contratuais, competição e encerramento célere de disputas.

Tributação previdenciária de prêmios: Entre a liberalidade e o desempenho extraordinário
Recente decisão do CARF representa uma evolução no tratamento jurídicos dos prêmios pagos por liberalidade, não obstante a recente publicação da solução de consulta COSIT 10/26.

SecexConsenso no setor de portos: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
Análise aponta que pedidos de solução consensual no setor portuário foram raros e não resultaram em acordos, com processos arquivados no âmbito do TCU.

SecexConsenso no setor de ferrovias: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
Análise dos casos ferroviários revela padrões decisórios, limites da solução consensual e impactos dos acordos em investimentos e concessões.

SecexConsenso no setor de energia: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
Análise no segmento energético revela amadurecimento institucional, redução de prazos decisórios e acordos com ganhos diretos ao consumidor.

A constitucionalidade da lei das bets e o fortalecimento do papel regulador do Estado
Ao tirar o setor da clandestinidade, a nova norma substitui o vácuo jurídico por um ambiente de transparência, proteção ao consumidor e geração de recursos para políticas públicas essenciais.

SecexConsenso no setor de aeroportos: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)
O TCU, por meio da solução consensual, busca acordos em aeroportos, com decisões variando em prazo, impacto econômico e complexidade.

Controle de condutas anticompetitivas no Brasil em 2025
A atuação do Cade em 2025 demonstra preocupações com a concorrência em mercados digitais, os limites de cooperações entre concorrentes para alcançar metas de sustentabilidade ambiental e outros temas relevantes.

SecexConsenso e análise quantitativa dos casos (2022-2025)
Dados mostram que a Secretaria gera acordos relevantes no TCU, sobretudo em infraestrutura, com ritmo estável, filtros rigorosos e impacto bilionário.

SecexConsenso, TCU e as fases da negociação na IN TCU 91/22 vs. na nova IN TCU 101/25
Novas regras reforçam diálogo institucional, ampliam transparência e buscam destravar decisões públicas travadas pelo medo de responsabilização.

Atividade preponderante e GILRAT: Apontamentos a partir do REsp 2.168.417/RJ
STJ define critérios para enquadramento da atividade econômica no GILRAT, reforçando coerência técnica e segurança jurídica para empresas.

Novo TAC na ANATEL e a ampliação da consensualidade no Brasil
O novo regulamento incentiva soluções consensuais e resultados efetivos no setor de telecomunicações.

Subvenções na lei 14.789/23: Crítica às soluções de consulta COSIT 223 e 224
STJ reafirma que créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pela União, contrariando a interpretação da Receita e protegendo o pacto federativo.

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional
Ouça-se e aprecie-se o canto da sereia - sem se perder de vista o leme, as cartas e a bússola da profissão.

Os honorários sucumbenciais e a multa na execução invertida - Posicionamentos do STJ sobre o tema
Julgamento redefine a execução invertida ao exigir cálculos precisos e boa-fé, alertando para riscos de multa e honorários mesmo com depósito complementar.

Brasil assina o MLI e dá passo decisivo para modernizar sua rede de tratados tributários
O país avança em padrões internacionais de tributação, reforçando transparência, combate a abusos e atualização de acordos bilaterais.

Licença-paternidade ampliada: A nova fronteira da não incidência previdenciária
Como o PL 3.935/08 reabre a discussão sobre a não incidência de contribuições previdenciárias.

CADE clarifies notification expectations for airline codeshare agreements: Confirmation of the two-year threshold for associative contracts and stricter rules for local agreements
CADE confirms that indefinite-term agreements require filing only after two years, but uses Art. 88(7) to call in the codeshare deal, reinforcing flexible oversight of non-notifiable transactions.



