MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. SecexConsenso no setor de telecomunicações: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)

SecexConsenso no setor de telecomunicações: Análise qualitativa dos casos (2022-2025)

O mecanismo consensual do TCU permitiu soluções negociadas nas telecomunicações, atualizando concessões obsoletas e preservando o interesse público.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado em 24 de fevereiro de 2026 14:49

Nos artigos anteriores da nossa série, apresentamos as razões da criação, pelo TCU, da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (comumente chamada de “SecexConsenso”)1, bem como a evolução procedimento de Solução Consensual no TCU ao longo dos anos, sob a égide da IN TCU 91/22 e da nova IN TCU 101/25. Ademais, compreendemos, em termos quantitativos, como se deu a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso com dados entre 22 de dezembro de 2022, até 29 de setembro de 20252. Já apresentamos, também, os resultados qualitativos no setor de aeroportos3, energia4, ferrovias5, portos6 e rodovias7. Neste artigo, apresentaremos uma análise qualitativa dos casos da SecexConsenso envolvendo o setor de telecomunicações.

No setor de telecomunicações, há 4 processos de solução consensual, referente às companhias Telefônica, Oi S.A, Sercomtel e Algar. A discussão apresentada é semelhante entre os casos e se refere às dificuldades enfrentadas pelas concessionárias que prestam STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado diante da migração de massa dos usuários para telefonia móvel.

A lei 13.879/19 (lei geral de telecomunicações) já tentou tratar sobre esse assunto, permitindo que as concessionárias passassem a ser autorizatárias (BRASIL, 2019). Durante essa migração, no entanto, surgiram diversas controvérsias entre as companhias e a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, especialmente no que tange à metodologia utilizada pelo regulador para realizar a transição pretendida, por ter havido impactos financeiros não estimados posteriormente. Assim, foram questionados, ao longo dos anos, a existência de desequilíbrio contratual, a necessidade de indenização independente da reversibilidade dos bens e a continuidade da prestação do serviço público de telefonia pública, especialmente em áreas sem competição até o término do contrato.

Os acordos da Oi S.A., Telefonica e Algar já foram firmados e homologados pelo plenário do TCU. Em suma, os acordos tentaram resolver as questões apontadas acima, que não foram solucionados em âmbito da arbitragem internacional. No caso da Algar Telecom S.A., foi firmado Termo de Autocomposição que prevê mais de R$ 220 milhões em investimentos, especialmente em prestação de serviço de banda larga ou rede de wi-fi em escolas e modernização e expansão de telefonia móvel em áreas de menor porte e mais carentes. O acordo firmado com a Telefônica Brasil prevê, além do encerramento do procedimento arbitral, a realização de investimentos em tecnologia e manutenção de serviço de voz em área alternativa do estado de São Paulo. Já o acordo da Oi Telecomunicações S.A. buscou garantir a preservação do serviço em meio à eventual falência da companhia. Isso foi possível a partir da consolidação de uma transição planejada para redução dos pontos de troca de tráfego e investimentos no montante de R$5 bilhões em conectividade, redes de fibra ótica e novos centros de dados no país. Importa trazer que o processo arbitral entre a Oi S.A. e a Anatel permanece sobre os pontos que não foram tratados no acordo. O processo da Sercomtel ainda está em negociação pela CSC.

Segue abaixo resumo das solicitações de solução consensual no setor de telecomunicações, em formato de tabela e gráfico:

Tabela 7 - Resumo dos casos do setor de telecomunicações (elaboração própria)

Processo

Concessão

Controvérsia

Status

020.662/2023-8

Oi S.A.

Adaptação contratual diante de avanços tecnológicos

Acordo homologado

036.366/2023-4

Telefônica

Adaptação contratual diante de avanços tecnológicos

Acordo homologado

020.136/2024-2

Algar

Adaptação contratual diante de avanços tecnológicos

Acordo homologado

008.748/2025-0

Sercomtel

Adaptação contratual diante de avanços tecnológicos

Em comissão de Solução Consensual

Gráfico 8 - Pedidos do setor de telecomunicações na SecexConsenso

Nota-se, portanto, que em termos quantitativos e qualitativos da evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso no setor de telecomunicações, que a negociações do âmbito da SecexConsenso foram capazes de dar celeridade à atualização da administração pública e eficiência aos contratos de concessão. Afinal, avanços tecnológicos e digitais não foram alcançados pela Administração Pública, e diversos pontos prescritivos nos contratos de concessão em questão antes obsoletos puderam ser revisitados por meio da negociação em questão.

Uma questão interessante nos cenários da SecexConsenso no setor de telecomunicações é que as controvérsias partiram de situações muito semelhantes - o avanço tecnológico que não foi acompanhado pelos contratos de concessão -, mas chegaram em conclusões bem diversas. A Algar trouxe uma solução baseada em benefícios sociais; a Telefônica realizará investimentos em área menos competitiva; e a Oi manteve a prestação do serviço em meio à recuperação judicial e eventual falência. Isso demonstra a especificidade das negociações e a preservação do interesse público, em meio a cenários complexos e sensíveis.

O padrão dos casos apresentados no setor de telecomunicações pode ser comparado ao dos casos no setor rodoviário, já analisado nessa série de artigos. Isso porque todas as solicitações apresentadas foram admitidas e aquelas que já chegaram ao plenário foram homologadas, sendo necessário aguardar a conclusão do caso da Secomtel para avaliar se o padrão se mantém. Além disso, parte-se de cenários semelhantes entre todas as concessionárias. As diferenças com o setor de rodovias também existem: por exemplo, no setor rodoviário, as soluções encontradas seguem uma linha semelhante, enquanto o setor de telecomunicações traz acordos bem diferentes entre si.

Passados os setores de infraestrutura, o próximo artigo se debruçará sobre a SecexConsenso nos outros setores, que tiveram menor incidência de solicitações de solução consensual: saúde, trabalho, direitos humanos e agro.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e visa fomentar o debate sobre o tema, não devendo ser interpretado como parecer, opinião legal ou recomendação para qualquer operação ou negócio específico.

© 2026 Pinheiro Neto Advogados. Todos os direitos reservados.

_______

1 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso, TCU e as fases da negociação na IN TCU 91/22 vs. na nova IN TCU 101/25. Migalhas, 7.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447341/secexconsenso-tcu-e-fas

2 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso e análise quantitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 14.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447741/secexconsenso-e-analise-quantitativa-dos-casos-2022-2025

3 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de aeroportos: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 21.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/448215/secexconsenso-no-setor-de-aeroportos-analise-qualitativa-dos-casos

4 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de energia: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 28.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/448643/secexconsenso-no-setor-de-energia-analise-qualitativa-dos-casos

5 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de ferrovias: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 04.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/449268/secexconsenso-no-setor-de-ferrovias-analise-qualitativa-dos-casos

6 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de portos: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 11.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/449655/secexconsenso-no-setor-de-portos-analise-qualitativa-dos-casos

7 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. SecexConsenso no setor de rodovias: Análise qualitativa dos casos (2022-2025). Migalhas, 18.02.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/449895/secexconsenso-no-setor-de-rodovias-analise-qualitativa-dos-casos

Amanda Athayde

Amanda Athayde

Professora doutora adjunta na UnB de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance, consultora no Pinheiro Neto. Doutora em Direito Comercial pela USP, bacharel em Direito pela UFMG e em administração de empresas com habilitação em comércio exterior pela UNA, ex-aluna da Université Paris I - Panthéon Sorbonne, autora de livros, organizadora de livros, autora de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros na área de Direito Empresarial, Direito da Concorrência, comércio internacional, compliance, acordos de leniência, anticorrupção, defesa comercial e interesse público.

Maria Augusta Viegas

Maria Augusta Viegas

Advogada. Especialista em Relações Governamentais na Motiva. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atua nas áreas de Direito Regulatório, Processo Legislativo, com foco também em projetos de Infraestrutura.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca