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SecexConsenso e análise quantitativa dos casos (2022-2025)

Dados mostram que a Secretaria gera acordos relevantes no TCU, sobretudo em infraestrutura, com ritmo estável, filtros rigorosos e impacto bilionário.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado em 13 de janeiro de 2026 10:52

No artigo anterior da nossa série, apresentamos as razões da criação, pelo TCU da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (comumente chamada de “SecexConsenso”), bem como a evolução procedimento de solução consensual no TCU ao longo dos anos, sob a égide da IN TCU 91/22 e da nova IN TCU 101/25.1

Neste artigo, busca-se compreender, em termos quantitativos, como se deu a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso. Desde a criação da SecexConsenso, 22 de dezembro de 2022, até 29 de setembro de 2025, data da publicação da nova IN TCU 101/25, a base analisada reúne 42 pedidos de solução consensual, distribuídos entre os anos de 2023 (22; 52,4% do total), 2024 (11; 26,2%) e 2025 (9; 21,4%).

Gráfico 1 - Quantidade de pedidos de solução consensual por ano (Dez.2022-Set.2025)

Fonte: elaboração própria.

Segundo os dados publicizados pelo TCU até 29 de setembro de 2025, dentre os 42 pedidos de solução consensual, o desfecho mais frequente foi “acordo homologado”, 19 casos (45,2%) houve acordo homologado; em 6 casos (14,3%) os pedidos não foram admitidos; em 4 casos (9,5%) houve arquivamento sem acordo; e em 3 casos (7,1%) houve arquivamento a pedido. As situações ainda em tramitação somam 9 processos (21,4%), distribuídas entre “comissão a ser instalada” em 1 caso (2,4%), “comissão concluída; aguardando trâmites internos” em 3 casos (7,1%), “em Comissão de Solução Consensual” em 3 casos (7,1%) e “em exame de admissibilidade” em 2 casos (4,8%).

Gráfico 2 - Status dos pedidos de solução consensual por ano (Dez.2022-Set.2025)


Fonte: elaboração própria.

Dos dados, percebe-se que o procedimento estabelecido permitiu que conflitos longos e complexos fossem negociados, visto que 20 dos 42 pedidos solução consensual (54,76%) dos chegaram a um acordo, mesmo que nem todos já tenham sido homologados pelo Plenário da corte (19 homologados e 1 não homologados). Considerando apenas os 33 casos já concluídos (78,6%), a homologação do acordo responde por 19 casos, tem-se um resultado de 45,2% de acordos homologados da amostra total de pedidos de solução consensual, bem como um resultado de 57,6% de acordos homologados da amostra de pedidos já concluídos pelo TCU. Por meio desses acordos, teria se possibilitado a realização de bilhões de reais em investimentos, a maioria no setor de infraestrutura (PAIVA, TIEPPO, 2025). Além disso, diversos ativos antes em relicitação caminham ou caminharam para a realização de processo simplificado competitivo, com assinatura de contrato otimizado que prevê investimentos imediatos.

Dos dados, verifica-se também que o mero protocolo não garante a o início das tratativas. Dos 42 processos de solução consensual apresentados, 6 (14,28%) não foram sequer admitidos, seja por análise da SecexConsenso, do min. presidente do TCU ou de min. relator de processo conexo. Entre aqueles processos admitidos, 4 (9,5%) foram arquivados sem acordo. Esses dados tendem a demonstrar que não há “solução em atacado” e que as negociações são individuais no âmbito da SecexConsenso. 

A partir das cinco fases do procedimento de solução consensual do TCU, nota-se que os trabalhos têm sido realizados de forma cadenciada, com distribuição por todas as fases do processo. Vê-se, por exemplo, que há uma quantidade semelhante de casos aguardando admissibilidade e em negociação, o que pode indicar que o tribunal avalia a capacidade da Secretaria de assumir negociações, de modo a evitar a perda de qualidade das negociações e atenção necessárias aos casos. Esse ponto também é confirmado pela semelhança de solicitações apresentadas em 2023 (22) e já finalizadas (20), reafirmando a constância no andamento dos trabalhos.

Gráfico 3 - Fases dos pedidos de solução consensual (Dez.2022-Set.2025)

Fonte: Elaboração própria

Destes, considerando apenas os processos que tiveram o acordo homologado, o tempo médio desde a sua apresentação até a homologação pelo plenário do TCU é de 364,4 dias (aproximadamente 1 ano).

Dos dados, verifica-se também que 83% dos pedidos apresentados são referentes aos setores de infraestrutura, quais sejam, aeroportos, energia, ferrovias, portos, rodovias e telecomunicações. Os demais pedidos são voltados a questões de saúde, aposentadoria, multas trabalhistas, entre outros. Abarca-se especialmente os setores em que há concessões com vultuosos investimentos em obras e fornecimento de serviço contínuo. Não à toa uma das mudanças previstas na IN TCU 101/25 diz respeito à participação do privado na CSC. Uma vez que mais de 80% dos pedidos da SecexConsenso dizem respeito a contratos firmados com entes privados, mostra-se razoável que eles tenham uma cadeira na comissão.

Gráfico 4 - Setores objeto dos pedidos de solução consensual por ano (Dez.2022-Set.2025)


Fonte: elaboração própria.

Nota-se, portanto, que em termos quantitativos, a evolução decisória dos acordos e não acordos no âmbito da SecexConsenso se deu de forma mais constante nos setores de rodovias, aeroportos e ferrovias, os únicos setores de infraestrutura com apresentação de solicitações em todos os anos de funcionamento da SecexConsenso. Em relação a energia, vê-se um claro declínio na apresentação de solicitações, passando de 5 em 2023 para 1 em 2025. Algo semelhante aconteceu no setor de telecomunicações, que passou de 3 pedidos em 2023 para 1 pedido em 2025. Pode-se dizer também que o setor portuário foi o mais tímido entre os setores de infraestrutura, pois foram apresentadas apenas 2 solicitações, em 2024. Apesar do domínio de infraestrutura, os demais setores sempre se mostraram presentes, tendo havido solicitações todos os anos.

O próximo artigo realizará uma análise qualitativa dos casos existentes na SecexConsenso, e poderá extrair mais informações dos dados apresentados, avaliando se há motivos que justifiquem a preponderância de pedidos e concentração de determinados setores ao longo dos anos. Além disso, será possível observar se o declínio de determinados setores pode estar relacionado ao resultado das solicitações apresentadas, bem como avaliar as semelhanças dos temas abordados em cada setor.

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1 ATHAYDE, Amanda. VIEGAS, Maria Augusta. Migalhas, SecexConsenso, TCU e as fases da negociação na IN TCU 91/22 vs. na nova IN TCU 101/25. 7.1.2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447341/secexconsenso-tcu-e-fas

Amanda Athayde

Amanda Athayde

Professora doutora adjunta na UnB de Direito Empresarial, Concorrência, Comércio Internacional e Compliance, consultora no Pinheiro Neto. Doutora em Direito Comercial pela USP, bacharel em Direito pela UFMG e em administração de empresas com habilitação em comércio exterior pela UNA, ex-aluna da Université Paris I - Panthéon Sorbonne, autora de livros, organizadora de livros, autora de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros na área de Direito Empresarial, Direito da Concorrência, comércio internacional, compliance, acordos de leniência, anticorrupção, defesa comercial e interesse público.

Maria Augusta Viegas

Maria Augusta Viegas

Advogada. Especialista em Relações Governamentais na Motiva. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atua nas áreas de Direito Regulatório, Processo Legislativo, com foco também em projetos de Infraestrutura.

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