Recente decisão do CARF representa uma evolução no tratamento jurídicos dos prêmios pagos por liberalidade, não obstante a recente publicação da solução de consulta COSIT 10/26.
A TNU reconhece que o pagamento a gestantes afastadas pela lei 14.151/21 deve ser tratado como salário-maternidade, permitindo recuperação tributária para empresas.