domingo, 15 de dezembro de 2024

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Marcelo Marques Roncaglia

Migalheiro desde julho/2003.

Sócio da área Tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Sem a publicação de LC em 2021, Difal fica para 2023

Aceitarão os demais entes federativos que apenas Estados que instituíram lei estadual prevendo a cobrança do Difal em 2021 (caso de São Paulo) poderão cobrar o imposto em 2022?
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

STF, em repercussão geral, reafirma jurisprudência de que não incide o ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O tema já foi analisado pelo STJ, que editou, em 1996, a súmula 166, que diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 29 de julho de 2020

O agronegócio e os projetos de reforma tributária

Nos dias de hoje, a alta competitividade do agronegócio no comércio internacional está atrelada a políticas de incentivo adotadas pela União e pelos Estados em todo o Brasil.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Portaria CAT 83/15 - O inconstitucional aumento do MVA para diversos produtos alimentícios

Além de inconstitucional, aumento da carga do ICMS se mostra desarrazoado em tempos nos quais se busca soluções para minimizar custos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de maio de 2009

Estado de São Paulo regulamenta a possibilidade de quebra do sigilo financeiro de contribuintes

Marcelo Marques Roncaglia e Rafael Balanin
Após mais de oito anos da publicação da LC 105/01, que permitiu que as autoridades fiscais federais, estaduais e municipais tenham acesso a informações relativas às operações financeiras dos contribuintes, o Estado de São Paulo edita o Decreto Estadual 54.240, de 14.4.2009, buscando regulamentar tal autorização.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de outubro de 2006

A competência para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”): Município do estabelecimento do prestador ou Município em que os serviços são prestados?

Tema que continua gerando dúvidas para os prestadores de serviço que atuam fora dos Municípios em que estão seus estabelecimentos diz respeito ao Município ao qual deve ser efetuado o pagamento do ISS, se àquele do local em que ele, prestador, tem estabelecimento, ou se ao do local em que se efetuou a prestação de serviço. As disposições normativas vigentes conflitam frontalmente com a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), fato que tem gerado preocupação e diversos casos de dupla tributação.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

O impacto da decisão do STF (PIS/CONFINS - Lei nº 9.718/98) nas instituições financeiras

Como já noticiado em edição anterior deste informativo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em sessão realizada em 9.11.2005, decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 que pretendeu indevidamente equiparar o “faturamento” à totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, independentemente da classificação fiscal ou contábil adotada, e não só às receitas de vendas e/ou prestação de serviços.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 13 de janeiro de 2006

A regulamentação da Lei nº 14.042/05, do município de São Paulo: o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios

Eduardo Carvalho Caiuby, Marcelo Marques Roncaglia e Eduardo Martinelli Carvalho
Como já divulgado pela mídia, o Projeto de Lei nº 220/05, de iniciativa do Prefeito José Serra, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e convertido na Lei nº 14.042, de 30.8.2005.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de julho de 2003

Novo regime jurídico aplicável ao ISS

Diversas alterações à legislação do ISS devem ocorrer ainda este mês no objetivo de atualizar a tributação. As alterações foram em parte positivas, principalmente no que se refere à inclusão de serviços cuja atividade desenvolveu-se mais recentemente, tal como o serviço de informática. Todavia, em alguns casos a inclusão de serviços choca-se com a hipótese de incidência de outros tributos.